Decisão judicial determina revogação de contratos com Agentes Patrimoniais em Campo Grande

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Uma decisão judicial proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ordena que a Prefeitura de Campo Grande revogue os contratos temporários com agentes patrimoniais. A determinação estabelece que essas funções devem agora ser desempenhadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

A sentença, datada de 7 de dezembro, determina a anulação dos contratos temporários celebrados entre a Prefeitura e os agentes de patrimônio. Consequentemente, os profissionais atualmente ocupando esses cargos serão dispensados, devendo ser substituídos por servidores da Guarda Civil Metropolitana no prazo máximo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Até o momento, não há manifestação oficial da Prefeitura em relação à decisão judicial.

A ação civil coletiva que resultou na decisão foi apresentada pela Associação da Guarda Municipal de Campo Grande em abril de 2020. Na época, a associação alegava que mais de 400 agentes patrimoniais haviam sido contratados, ocupando posições que, por direito, deveriam ser preenchidas por membros da Guarda.

No mês de maio deste ano, os agentes patrimoniais solicitaram a renovação de seus contratos com a Prefeitura, uma vez que estes expiram em fevereiro de 2024. Atualmente, Campo Grande conta com 245 agentes patrimoniais encarregados da fiscalização de escolas municipais e Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil).

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