A Prefeitura de Corumbá publicou na quarta-feira, 18 de junho, a Lei nº 2.984, de 2025, que modifica e expande a legislação municipal sobre a escolha de diretores e diretores-adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino (REME). A medida, sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira após aprovação da Câmara Municipal, visa modernizar o processo de seleção, tornando-o mais democrático e transparente por meio da eleição direta.
Entre as principais novidades da lei, destaca-se a exigência de capacitação prévia para os candidatos. Eles precisarão realizar um curso de Gestão Escolar, passar por uma avaliação escrita e apresentar uma proposta de gestão à comunidade escolar. A eleição direta permanece como o coração do processo, garantindo a participação proporcional de professores, servidores, alunos e responsáveis legais.
A nova legislação permite que a candidatura ocorra tanto por chapas (diretor e diretor-adjunto) quanto individualmente, em situações específicas. Além disso, a lei estabelece critérios claros para a votação, homologação dos resultados, prazos para recursos e a formalização da posse por meio de um contrato de gestão.
Para reforçar a transparência e a organização, a lei prevê a criação de um banco único de dados com os profissionais habilitados. O mandato dos dirigentes escolares será de três anos, com a possibilidade de reeleição, desde que o desempenho administrativo seja satisfatório.
As novas regras já estão em vigor e buscam fortalecer a gestão democrática nas escolas municipais, promovendo uma maior integração entre profissionais da educação, pais, estudantes e a administração pública em um modelo participativo de escolha e fiscalização dos gestores escolares.