O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncias contra os conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, juntamente com outras 14 pessoas, no âmbito da A Operação Terceirização de Ouro, comandada pela Polícia Federal (PF). Uma nova ação penal foi aberta especificamente contra Chadid.
Na Ação Penal (APn) 1.057, que está em andamento desde 2017, foram denunciados Iran, Waldir, os assessores de Chadid, Parajara Moraes Alves Júnior e Douglas Avedikian, o assessor de Waldir, William das Neves Barbosa Yoshimoto, e outras nove pessoas.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10), o ministro Francisco Falcão deu um prazo de 15 dias para que os acusados se manifestassem. Ele discutiu à empresa Dataeasy Consultoria e Informática acesso aos autos dos processos relacionados às questões no TCE, argumentando que os fatos apurados não relacionados estão à empresa em questão.
O contrato da Dataeasy foi suspenso e posteriormente encerrado pelo tribunal. Na APn 1.058, Chadid e sua chefe de gabinete, Thaís Xavier Ferreira da Costa, foram denunciados. Falcão também deu um prazo de 15 dias para as defesas contestarem a manifestação.
O ministro esperou ainda que as provas tramitassem até o momento podem embasar a abertura de um novo inquérito no corte. As ações são sigilosas.
Operação Terceirização de Ouro
Em 8 de dezembro de 2022, a PF deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, que é um acompanhamento da Operação Mineração de Ouro realizada em junho de 2021. Com o apoio da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e outras quatro cidades brasileiras.
Como consideraram revelar o uso de pessoas jurídicas à participação no processo licitatório para a contratação de empresas por meio de licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações estavam a agilização do procedimento, a exigência de qualificação técnica justificada e a formação conjunta de serviços distintos em um mesmo certo, bem como a apresentação de atestados de capacidade técnica falsificados.
Um dos contratos investigados, com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática, ultrapassa R$ 100 mil. O tribunal suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao termo do contrato, cerrou o vínculo.
Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina
Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário proprietário de uma fornecedora de café e água mineral, para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.
Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.
De acordo com a Polícia Federal (PF), o conselheiro Waldir Neves tinha conhecimento de que seus assessores estavam cobrando e recebendo recursos de um empresário que fornecia insumos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Um dos assessores, William Yoshimoto, já havia sido alvo da primeira fase da operação, chamada de Mineração de Ouro.
Em janeiro de 2023, Neves conseguiu remover a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No final do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou um pedido de habeas corpus feito pelo Irã. A defesa solicitou a revogação das medidas cautelares para que o conselheiro pudesse retomar suas atividades.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes impediu que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro fossem autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que um recurso de defesa fosse negado pela presidência do tribunal.
“Esta Primeira Turma vem autorizando, apenas em circunstâncias específicas, a análise de habeas corpus quando a análise na instância competente não foi concluída, podendo ser superada apenas em casos de teratologia ou em situações instintivas. No entanto, no caso em questão, não se configuram as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu o ministro.