O conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves, tem um prazo de 30 dias para desocupar a mansão onde reside no Condomínio Damha. A decisão, proferida pelo juiz Maurício Petrauski, decorre de uma dívida que ultrapassa R$ 1,5 milhão.
A ordem judicial é resultado de uma ação de rescisão contratual com reintegração de posse movida pelo casal que vendeu a propriedade a Neves em junho do ano passado pelo valor de R$ 2.760.000,00.
De acordo com os antigos proprietários, o imóvel foi adquirido pela empresa Walf Agropecuária e Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, da qual Waldir Neves é sócio. O acordo de pagamento previa as seguintes condições:
- R$ 100 mil em maio de 2024.
- R$ 190 mil em junho de 2024.
- R$ 2,3 milhões divididos em oito parcelas mensais consecutivas de R$ 290 mil.
- Uma última parcela de R$ 150 mil com vencimento em março de 2025.
No entanto, o casal alega que a parcela de setembro do ano passado foi paga com atraso. Em seguida, apenas uma parte dos R$ 290 mil de outubro foi quitada, e desde então, nenhum outro repasse foi feito.
Diante do não cumprimento do contrato, o magistrado determinou a intimação da empresa de Waldir Neves para a “desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de execução forçada da ordem de reintegração, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.” A decisão ainda autoriza a requisição de reforço policial, confecção de novas chaves e rompimento de obstáculos caso seja necessária a reintegração forçada da posse.