Após a aprovação do Refis (Programa de Pagamento Incentivado) em regime de urgência pela Câmara Municipal de Campo Grande, a secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, estima uma arrecadação de cerca de R$ 45 a R$ 50 milhões. A medida oferece descontos de até 90% nos juros para contribuintes em débito com a Prefeitura, principalmente em relação ao IPTU.
Os contribuintes em débito com o IPTU terão a opção de quitar ou parcelar o valor com descontos de até 90% nos juros. O pagamento pode ser feito à vista, com o desconto total, ou parcelado em até 12 vezes. Para outras contribuições, como o ISS, também é possível negociar com desconto de até 90% à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes, dependendo do valor da parcela.
“A principal vantagem é o contribuinte ter a oportunidade de negociar seus débitos com descontos de até 90% nos juros e atualização monetária”, ressaltou a secretária Hokama.
Em relação ao IPTU de 2024, os contribuintes que estiverem em dia terão o carnê com direito a 20% de desconto no pagamento à vista.
Para regularizar os débitos durante o Refis, os contribuintes podem procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), localizada em frente à Maternidade Cândido Mariano, ou entrar em contato pelos telefones disponibilizados. O atendimento presencial ocorre das 8h às 16h, de forma contínua.
O programa tem como objetivo proporcionar aos contribuintes de Campo Grande a oportunidade de regularizarem seus débitos tributários. Vale ressaltar que o benefício fiscal será concedido apenas para os moradores que aderirem ao programa.
O Refis terá início em 17 de julho e encerramento em 18 de agosto de 2023. A consolidação dos débitos alcançados pelo programa abrangerá todos os lançamentos atualizados, acrescidos de juros e multas existentes no município, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Cobranças judiciais ou protestos extrajudiciais terão acréscimo de encargos legais e honorários advocatícios. É importante destacar que a Lei Complementar não se aplica a penalidades decorrentes de crimes ambientais.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento calculado com o benefício do Refis recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM) com o desconto concedido para pagamento à vista ou parcelado. A emissão da guia DAM ou o ingresso no parcelamento administrativo podem ser realizados pelo contribuinte, preferencialmente utilizando o aplicativo disponibilizado no link refis.campogrande.ms.gov.br.
Dessa forma, os débitos abrangidos pelo Refis podem ser regularizados até o dia 18 de agosto de 2023.