Câmara de Corumbá derruba veto e aprova contagem de prazos administrativos em dias úteis

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Por oito votos a sete, a Câmara Municipal de Corumbá derrubou, na sessão ordinária de segunda-feira (5), o veto total do Executivo à Emenda à Lei Complementar 042/2020, proposta pelo vereador Jovan Temeljkovitch. A medida altera a contagem de prazos administrativos no âmbito da administração pública municipal, estabelecendo que sejam considerados apenas dias úteis, exceto em processos licitatórios, de pagamento ou declarados urgentes. Além disso, prevê a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com as mesmas exceções.

A emenda modifica o artigo 143 da Lei Complementar, determinando que a comissão responsável por processos administrativos deverá lavrar, em até três dias após sua constituição, um termo de indiciação com as informações do caso. O servidor indiciado será citado pessoalmente ou por sua chefia imediata, com prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa escrita, tendo acesso ao processo na repartição. Em casos com dois indiciados, o prazo será de 10 dias úteis.

Objetivo da proposta

Segundo o vereador Temeljkovitch, a iniciativa busca uniformizar a contagem de prazos administrativos com os judiciais, que, conforme o Código de Processo Civil, consideram apenas dias úteis. “A proposta garante isonomia e segurança jurídica, alinhando os prazos administrativos aos judiciais”, destacou durante a tramitação. Ele também enfatizou que a medida fortalece o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Corumbá-MS, manifestou apoio à emenda, argumentando que a mudança beneficia a atuação dos advogados, que terão mais tempo para analisar processos administrativos e elaborar defesas com maior rigor técnico.

A aprovação da emenda representa um avanço na padronização dos procedimentos administrativos no município, promovendo maior clareza e equidade no trâmite dos processos.

Texto adaptado com base em informações da Assessoria de Comunicação.

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