A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de aerossóis com extratos vegetais para autodefesa feminina. O texto agora segue para análise do Senado.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT).
A proposta prevê punições para o uso do dispositivo fora das finalidades de autodefesa, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou civis. Entre as penalidades estão advertência formal quando não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida, multa de um a dez salários mínimos — definida conforme a gravidade da conduta — e multa em dobro em caso de reincidência. O texto também prevê a apreensão do spray e a proibição de nova compra por até cinco anos.
Segundo a relatora, o uso desse tipo de spray já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, no entanto, a utilização exigirá habilitação e capacitação específicas para as mulheres.
Caso o dispositivo seja usado fora das regras estabelecidas, a usuária poderá responder criminalmente se a conduta configurar crime ou contravenção. A apuração das infrações administrativas ficará a cargo de autoridade definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização caberão ao Poder Executivo federal.
Regras para compra
O projeto estabelece alguns requisitos para a aquisição do spray. A compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os vendedores, por sua vez, deverão manter por cinco anos um registro simplificado da venda, contendo dados da compradora e da pessoa que ficará com o dispositivo, conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto. Também será obrigatório emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto e seguro.
Programa nacional de capacitação
O texto aprovado também cria um programa nacional de capacitação voltado a mulheres, com foco em defesa pessoal e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
A implementação ocorrerá de forma gradual, dependendo de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e parcerias com entidades.
Entre as diretrizes previstas estão a realização de oficinas de defesa pessoal e treinamento técnico sobre manuseio e armazenamento do aerossol, orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do produto.
Quem poderá usar
Pela proposta, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O projeto tem como objetivo ampliar instrumentos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Estados como Rio de Janeiro e Rondônia já aprovaram leis que permitem o acesso feminino ao spray, geralmente restrito às forças de segurança.
Pelo texto, o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou com toxicidade permanente. O produto também deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.
Para que o uso seja considerado legal, o spray deverá ser empregado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, o objetivo do dispositivo é provocar apenas a incapacitação temporária do agressor, permitindo que a vítima fuja e que o suspeito possa ser identificado posteriormente pelas autoridades.
“Não basta afirmar que o crime é inaceitável. É preciso garantir que a potencial vítima tenha meios de evitá-lo”, afirmou Gisela Simona.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.