O presidente Jair Bolsonaro sancionou na manhã desta sexta-feira, 11, uma lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, de motoristas condenados que fizeram uso de crimes de contrabando, receptação e descaminho. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Conforme texto publicado no Diário Oficial da União, a pena é válida para condutores que tiverem decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando todas as instâncias de julgamento já foram esgotadas e o réu tiver sido considerado culpado.
Assim, o criminoso vai ter sua CNH cassada ou – caso não tenha permissão para conduzir veículos no País -, será impossibilitado de obter habilitação pelo prazo de 5 anos. O condutor, depois desse período, poderá solicitar uma nova habilitação, bastando passar pelos exames necessários para conseguir o documento.