A assessoria jurídica da ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), através do advogado Laudo César Pereira, classifica como “ilegal, arbitrária e sem respaldo legal” a prisão de três policiais militares, na noite desta terça-feira (20), que foram acusados de lesão corporal contra um menor na região da avenida Júlio de Castilhos, em Campo Grande. A entidade acompanha o caso desde a noite de ontem e vai entrar ainda hoje com pedido de liberdade provisória dos militares, que foram levados para o Presídio Militar.
A Corregedoria da Polícia Militar investiga a denúncia, feita pelos pais do próprio menor que disse ter sido torturado após uma suposta abordagem. Ele já tem passagens na polícia por roubo na forma tentada e estupro de vulnerável. Segundo a Corregedoria, ele foi agredido para contar aos militares o paradeiro de um outro rapaz, que havia fugido da abordagem.
Os policias, no entanto, negam sequer a abordagem ao menor. Segundo o advogado, a guarnição fazia rondas na Júlio de Castilhos quando deu voz de parada a dois jovens em uma motocicleta. Eles fugiram e, após diversas tentativas dos policiais, não foram localizados. Mais tarde, os militares foram informados via Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) que uma mãe estava no pelotão do Coophatrabalho acusando a guarnição de ter, supostamente, apreendido o menor.
Momentos depois, o pai do jovem ligou para a mãe dizendo que ele havia sido encontrado, mas com hematomas pelo corpo. Assim, os policiais foram conduzidos até a Corregedoria, inicialmente, sob acusação de tortura.
Sem provas – Ainda de acordo com o advogado da ACS, não há provas de que o menor tenha sido abordado e, muito menos, agredido pelos policiais. “Não existe nenhuma testemunha que tenha visto essa guarnição colocar o menor dentro da viatura. Ninguém viu o menor na viatura. Nenhuma testemunha viu a viatura abandonar o menor. As únicas testemunhas que acusam a guarnição são mãe, pai e madrasta do menor, que também não viram, em momento algum, o menor dentro da viatura”, apontou Laudo.
Além disso, não há exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da agressão, o que, em casos como esse, é prova fundamental para comprovar as supostas agressões sofridas. “A prisão foi uma atitude constrangedora para a guarnição, ilegal, sem respaldo legal e arbitrária. O corregedor-adjunto da PM, tenente-coronel Braga, deu voz de prisão quando ainda acontecia o interrogatório das vítimas, o que, sem sombra de dúvidas, prejudica a formação de juízo acerca da veracidade dos fatos. Além disso, quando deu voz de prisão em flagrante aos militares, o mesmo sequer sabia quais dos membros da guarnição seriam presos em flagrante, o que comprova que ainda não havia terminado a oitiva das testemunhas de acusação que poderiam apontar quais seriam os militares que praticaram as supostas agressões”, finalizou.
Além de Laudo, o próprio presidente da ACS, Edmar Soares da Silva, acompanha o caso.
Informações ACS