O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, por improbidade administrativa em razão do uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo a denúncia, em 2020, o então prefeito utilizou o site oficial da Prefeitura, redes sociais institucionais e também seu perfil pessoal para destacar obras, serviços e programas públicos com excessiva ênfase em sua imagem e nome, violando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Um dos exemplos citados pelo MPMS foi a entrega de cestas básicas realizada de forma pessoal, em cima da carroceria de uma camionete, com divulgação em canais oficiais. O material utilizado nas postagens foi pago com recursos públicos.
Apesar de ter recebido recomendação formal para cessar as práticas (Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND), Urt manteve as ações, caracterizando dolo específico. O TJMS entendeu que, mesmo com mudanças na Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), a conduta continua tipificada, em razão do princípio da continuidade normativo-típica.
Penas aplicadas
- Multa de valor correspondente a vezes a remuneração recebida à época dos fatos, com correção monetária e juros;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de três anos.
A suspensão dos direitos políticos, no entanto, foi afastada por não ter havido dano direto ao erário nem enriquecimento ilícito.