A ação de investigação judicial eleitoral que pode resultar na cassação do mandato do deputado estadual de Mato Grosso do Sul, Rafael Tavares (PRTB), encontra-se agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representando a última tentativa do parlamentar de permanecer na Assembleia Legislativa. A ação foi distribuída ao ministro Raul Araújo.
No dia 18 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que cassou o mandato de Tavares por fraude à cota de gênero. Nesse mesmo período, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) foi admitido como terceiro interessado na ação.
O relator do processo, Paschoal Carmelo, acatou o pedido de Paulo Duarte para ser incluído como terceiro interessado, uma vez que a decisão lhe garantiria o mandato de deputado estadual.
O caso em questão diz respeito à cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares em fevereiro de 2023 pelo TRE-MS. O Plenário do tribunal decidiu contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal.
A ação foi movida pelo diretório estadual do União Brasil, alegando que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram seus registros indeferidos e não foram substituídas, levando ao pedido de cassação da chapa, do diploma e do mandato de Tavares.
Dessa forma, o ex-deputado Paulo Duarte retorna à Assembleia Legislativa. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Por sua vez, Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato devido ao cancelamento dos votos do partido. Agora, resta aguardar a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral sobre o caso.