A partir de hoje, quarta-feira (30), motoristas de Mato Grosso do Sul podem converter multas leves e médias em advertências

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Uma nova lei estadual, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2025, permite que motoristas de Mato Grosso do Sul transformem multas de trânsito leves e médias em advertências por escrito. A medida vale para condutores sem infrações nos 12 meses anteriores.

A legislação determina que o agente de trânsito consulte o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) antes de aplicar a multa, verificando o histórico do motorista e do veículo. Caso não haja registros de outras infrações no último ano, a multa pode ser substituída por uma advertência formal, conforme o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei destaca que multas aplicadas sem seguir esses critérios serão nulas.

A mudança altera a Lei nº 4.282/2012, que regula taxas do Detran-MS. O projeto, de autoria dos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), busca evitar prejuízos aos condutores e a cobrança indevida de multas passíveis de conversão.

Tipos de infrações pelo CTB:

  • Leve: R$ 88,38, 3 pontos na CNH (ex.: estacionar na calçada, usar buzina em locais proibidos).
  • Média: R$ 130,16, 4 pontos na CNH (ex.: dirigir com fones de ouvido, jogar lixo pela janela).
  • Grave: R$ 195,23, 5 pontos na CNH.
  • Gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Cenário em Campo Grande: Segundo a Agetran, Campo Grande registrou 19 mil multas a menos em 2024 comparado a 2023. O excesso de velocidade é a infração mais comum, seguida por avançar o sinal vermelho e conversão proibida. Avenidas largas da capital favorecem multas por velocidade, enquanto o uso de celular ao volante, embora preocupante, gera menos notificações. O diretor de trânsito da Agetran, Ciro Ferreira, alerta que a distração com celular aumenta riscos ao reduzir o tempo de reação.

A nova lei deve beneficiar motoristas com bom histórico, promovendo a conversão de multas leves e médias em advertências e incentivando a condução responsável.

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