A partir desta quarta-feira (31), a Solução Mineral Milagrosa se tornou um item proibido por lei em Mato Grosso do Sul. A proibição foi promulgada pelo presidente da Alems (Assembleia Legislativa do Estado), Gerson Claro (PP), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Com essa medida, fica ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir a Solução Mineral Milagrosa, seja para qualquer finalidade. Essa proibição abrange tanto pessoas físicas, que não possuem autorização ou estão em desacordo com a legislação, quanto substâncias ou matérias-primas destinadas à obtenção do dióxido de cloro, mesmo em proporções diversas ou de forma não especificada, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.
No entanto, essa vedação não se aplica às pessoas jurídicas devidamente constituídas que utilizam o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.
Além disso, a nova lei estabelece que é obrigatória a divulgação da Resolução-RE nº 1.407, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. Essa divulgação deve ser feita por meio da afixação de cartazes em farmácias de manipulação, com tamanho de 297 x 420 mm (folha A3) e escrita legível. Os cartazes devem informar sobre a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso de produtos MMS – Miracle Mineral Solution, conforme determinado pela Resolução nº 1407.
O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57. A multa será estipulada em regulamentação própria e os valores arrecadados serão revertidos para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).
O Projeto de Lei 19/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), foi o responsável por originar a proibição. Esse produto era vendido principalmente a pais de crianças com transtorno do espectro autista, sob a propaganda enganosa de que a solução teria a capacidade de curar o autismo. No entanto, a substância é similar à água sanitária utilizada como alvejante e é vendida como medicamento.
É importante destacar que essa proibição não se aplica às pessoas jurídicas legalmente constituídas que utilizam o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.