Instituições financeiras devem compartilhar informações sobre fraudes no sistema bancário, determina o Banco Central

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As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) serão obrigadas a compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC em uma reunião na semana passada, conforme divulgado nesta terça-feira (23) pelo BC.

O objetivo dessa medida é reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizados pelas instituições financeiras para a prevenção de fraudes. Para isso, será criado um sistema eletrônico até 1º de novembro deste ano para o registro e a consulta de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas.

A decisão de implementar essa norma ocorreu devido ao aumento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos, bem como ao crescimento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências desse tipo, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

A norma estabelece o compartilhamento mínimo de informações, incluindo a identificação dos responsáveis por executar ou tentar executar a fraude, a descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude, a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, e a identificação dos dados da conta destinatária e seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, a medida promoverá uma rede de coordenação e cooperação no mercado, visando combater crimes que podem atingir qualquer instituição financeira. As empresas de serviço de informações de crédito e outros agentes também poderão prestar esse serviço de forma ágil.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos por meio do sistema eletrônico, visando desenvolver controles internos de gestão, sempre preservando o sigilo bancário. Será necessário obter o consentimento dos clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, e esse processo será implementado gradualmente pelos bancos.

A norma também garante aos titulares dos dados o livre acesso às informações relacionadas a eles, permitindo que solicitem a exclusão ou correção dos dados registrados, caso ocorram erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central ressaltou que vem adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes, incluindo a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento dos mecanismos de segurança no Pix, a discussão contínua de novas iniciativas com as instituições e ações de supervisão.

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