Aumento de 70% nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil na internet preocupa no Brasil

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No primeiro quadrimestre deste ano, o Brasil registrou um aumento alarmante de 70% na quantidade de imagens de abuso e exploração sexual infantil encontradas na internet, em comparação com o mesmo período de 2022. Essa é a maior alta desde 2020, de acordo com a organização não governamental SaferNet. Durante esse período, a central da SaferNet recebeu 23.777 denúncias, que foram encaminhadas para apuração ao Ministério Público Federal, com o qual a organização possui convênio.

No mesmo intervalo de 2022, o número de casos encaminhados às autoridades foi de 14.005. Esse aumento tem sido constante desde 2019. Em 2022, a central da SaferNet recebeu mais de 100 mil denúncias pelo segundo ano consecutivo, algo que não ocorria desde 2011.

Não apenas as denúncias aumentaram, mas também o número de links únicos compartilhados, que dão acesso a imagens de abuso. Esse número tem crescido desde 2019, nos primeiros quatro meses do ano, quando se comparam os registros de um ano para o outro. A única exceção a essa tendência foi observada em 2022.

A central da SaferNet existe desde 2006 e, dois anos depois, já tinha recebido um recorde de 289.707 denúncias, mostrando a necessidade de lidar seriamente com esse tipo de crime. Outro dado importante que destaca a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em relação a essas práticas é o aumento de 102,24% em 2020, o primeiro ano da pandemia de Covid-19.

A diretora da SaferNet, a psicóloga Juliana Cunha, atribui o aumento das denúncias a uma combinação de fatores, como o acesso à internet por crianças e adolescentes, que aumentou durante a pandemia, expondo-os a mais riscos e violências. Ela também menciona que as pessoas estão mais conscientes sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes na internet, o que permite uma identificação mais rápida e uma maior rapidez na denúncia.

Outro fator mencionado pela representante da ONG são os conteúdos que não se enquadram estritamente no abuso, mas que incitam essa prática. Esses conteúdos não são detectados pelas ferramentas de inteligência artificial e circulam mais facilmente, ficando mais acessíveis e mais passíveis de denúncia pela população.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define sanções para esse tipo de crime, incluindo multa e pena de reclusão de quatro a oito anos. Atualmente, está sendo analisado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 830/2022, que propõe o endurecimento ligeiro da pena de reclusão, de cinco a oito anos, para quem registra e comercializa conteúdos dessa natureza.

O projeto também sugere a inclusão da internet como um dos meios previstos no ECA para aliciamento, assédio ou constrangimento de crianças para a prática de atos libidinosos. Além disso, propõe a revogação do parágrafo que reduz a punição quando a quantidade de material apreendido é considerada pequena. A SaferNet recomenda o abandono do termo “pornografia infantil”, substituindo-o por “imagens de abuso e exploração infantil”, pois considera que as imagens de abuso contra menores de idade são o registro de uma violência consumada.

Juliana Cunha destaca que é necessário aprimorar não apenas a legislação, mas também a aplicação dela. É essencial que haja investigações policiais, autoridades capacitadas e uma resposta mais ágil da justiça. Além disso, é importante que as ações não se limitem aos consumidores finais, mas também alcancem aqueles que produzem, lucram e estão envolvidos nesse mercado organizado.

A representante da SaferNet ressalta que o abuso contra adolescentes não é menos grave do que o que afeta crianças, e ambos devem ser tratados com a mesma seriedade. Ela enfatiza a importância de educar e orientar os adolescentes sobre o uso responsável e ético da internet, pois muitos desses conteúdos são produzidos pelos próprios adolescentes ou são resultado de sextorsão, quando são induzidos por adultos.

É crucial entender que qualquer imagem de um adolescente ou pré-adolescente é um crime, e deve ser denunciada. A sexualização em qualquer faixa etária, seja de crianças ou adolescentes, não deve ser normalizada.

Com informações da Agência Brasil

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