1ª Vara de Direitos Difusos anula parte de portaria do Detran-MS que permitia atuação de empresas credenciadas

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A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande anulou uma parte da portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) que concedia às Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) o direito de atuar dentro das dependências do órgão. O ex-diretor-presidente Luiz Carlos de Rocha Lima foi excluído da lista de réus nesta ação civil pública proposta pelo Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran).

A portaria em questão, de número “N” 68/2020, havia sido alvo de críticas e contestações desde sua implementação em setembro de 2020, quando o Detran-MS terceirizou os procedimentos no interior do estado, renunciando a uma receita estimada em R$ 28 milhões. O Sindetran alegou em sua petição inicial que a portaria violava a Resolução Contran 466/2013 ao permitir a presença de empresas terceirizadas nos pátios do órgão.

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a permissão de atuação das ECVs dentro do Detran-MS viola princípios constitucionais administrativos e de livre concorrência. O magistrado ressaltou a redução de servidores efetivos ao longo dos anos e a depredação do patrimônio público, principalmente nas atividades de vistoria veicular.

Segundo a decisão, o uso de bens públicos por terceiros deve ser de natureza precária e temporária, e o serviço deveria ser licitado, não entregue diretamente às ECVs. A sentença também determinou a nulidade do trecho da portaria que permitia a atuação das vistoriadoras dentro da autarquia, incluindo em cidades que não possuem meios próprios ou empresas habilitadas.

No entanto, o juiz entendeu que o ex-diretor-presidente Luiz Carlos de Rocha Lima não poderia ser responsabilizado, pois a edição da portaria não foi um ato pessoal, mas sim uma manifestação de vontade da própria administração pública. Portanto, sua inclusão no polo passivo da ação não foi justificada.

A decisão foi assinada em 8 de maio e publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário da Justiça. Após uma denúncia feita na corregedoria e na ouvidoria, o Detran-MS informou que parte dos procedimentos no interior do estado seriam realizados exclusivamente pelas empresas terceirizadas, renunciando a uma receita estimada em R$ 28 milhões, o que representa 11,6% do orçamento anual do órgão.

O Detran-MS alegou que a decisão de transferir a exclusividade nas vistorias se deve à falta de recursos humanos causada pela pandemia de coronavírus, que afastou muitos servidores do trabalho presencial. A autarquia argumenta que não há impedimento legal para a medida com base na Resolução Contran 466/2013.

O Sindetran-MS levantou preocupações sobre a terceirização, afirmando que isso resultaria em prejuízos aos servidores responsáveis pela gestão das vistorias realizadas no pátio do Detran-MS. Além disso, destacou que as ECVs não são autorizadas a vistoriar alterações de características veiculares, chassis e motores.

Essa decisão judicial representa uma alteração significativa na forma como as vistorias veiculares são realizadas no estado de Mato Grosso do Sul, reforçando a importância do cumprimento das normas e princípios constitucionais na administração pública.

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