O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que estabelece critérios para a concessão da aposentadoria especial por periculosidade. Com 66 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
O PLP 245/2019 determina que terão direito à aposentadoria especial os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos devido à natureza perigosa de suas profissões. Esses agentes nocivos serão definidos em uma lista elaborada pelo Poder Executivo.
De acordo com o projeto, será necessário cumprir uma carência de 180 meses de contribuições para ter acesso à aposentadoria especial. Os requisitos variam para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram após.
Para os filiados antes da reforma, serão adotados critérios de pontos. Será possível se aposentar com 66 pontos, somando idade e tempo de contribuição, e com 15 anos de efetiva exposição. Outra opção é atingir 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição, ou 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Já para os filiados após a reforma, não haverá sistema de pontos, mas sim regras de idade mínima. A aposentadoria especial será concedida aos segurados que atingirem 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição; 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição; ou 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
O projeto também estabelece que as empresas serão obrigadas a promover a readaptação dos profissionais após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos, garantindo estabilidade no emprego. Além disso, as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades estarão sujeitas a multas.
O texto prevê ainda a especificação do tempo de efetiva exposição para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos. Serão equiparadas às atividades com tempo máximo de 25 anos de efetiva exposição aquelas que representem risco à integridade física, como vigilância ostensiva.
A proposta inclui uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos à idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, permitindo que se aposentem com base em uma combinação de tempo de contribuição e idade.
O projeto também reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança, com ou sem uso de armas de fogo, e contempla trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, transporte de valores, segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e transporte de cargas e passageiros.
Com informações da Agência Senado