Lei municipal de autoria da vereadora Raquel Brik garante presença de acompanhante junto a paciente com TDA

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O Projeto de Lei 0/2023, de autoria da vereadora Raquel Bryk, aprovado pela Câmara Municipal de Corumbá e sancionado pelo Prefeito, tem por objetivo garantir o direito das mulheres, crianças, PCDs e pessoas com TEA à presença de um acompanhante durante exames, consultas e procedimentos em unidades hospitalares, clínicas médicas e odontológicas no município de Corumbá, especialmente nos casos que envolvam sedação ou anestesia.

Com a aprovação desta lei, as instituições de saúde serão responsáveis por providenciar as condições adequadas para a permanência do acompanhante, e o descumprimento desta lei acarretará sanções civis, administrativas e penais aos responsáveis pelas unidades de saúde e profissionais realizadores dos exames.

Além disso, é vedada a cobrança de taxas e custas para o exercício dos direitos previstos nesta lei, e os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a informar as pacientes dos direitos assegurados nesta Lei.

O presente projeto se faz necessário diante dos casos de denúncias e crimes cometidos por profissionais de saúde que se aproveitam da vulnerabilidade das vítimas sob efeito de sedativos e anestésicos, como o caso ocorrido em nosso município envolvendo um dentista e a paciente.

A presente lei está alinhada com inúmeros projetos com o mesmo teor tramitando em outras instâncias legislativas do país, e busca garantir a integridade e segurança das mulheres, crianças, PCDs e pessoas com TEA durante procedimentos com sedativos e anestésicos.

Assim, espera-se que esta lei contribua para combater mais uma modalidade de violência e garantir o respeito aos direitos humanos fundamentais desses grupos vulneráveis no âmbito da saúde em Corumbá.

Lu Barreto

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