Dia do Trabalhador: Confira atividades que funcionam e que fecham no feriado em Campo Grande

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Funtrab

Funtrab (Fundação do Trabalho de MS) não terá atendimento no feriadão. Os candidatos têm a opção de agendamento de atendimento por meio do aplicativo “MS Contrata+ para Trabalhadores”. Basta baixar o aplicativo, realizar o cadastro, marcar o dia e o horário, e posteriormente comparecer à agência, que fica na Rua 13 de Maio, 2.773. Caso surjam dúvidas no uso do aplicativo, o contato para suporte do “MS Contrata+” é (67) 3320-1372 (WhatsApp).

Casa da Saúde

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou que a Casa da Saúde não terá atendimento ao público no fim de semana e feriado. Assim, a secretaria orienta a população a fazer a retirada de medicamento até hoje.

Shoppings

Shopping Campo Grande estará aberto normalmente no dia 1º de maio das 10h às 22h. O funcionamento das lojas, lazer e alimentação é facultativo.

Já o Shopping Pátio Central funciona seguirá o expediente normal no fim de semana, mas não abrirá no feriado.

No Shopping Norte Sul abre apenas a praça de alimentação das 11h às 21h, demais lojas e quiosques fecham.

Shopping Bosque dos Ipês informou que Lojas/quiosques de alimentação e entretenimento funcionam das 10h às 22h no feriado. Lojas de não alimentação (lojas satélites, ancoras) estarão fechadas, conforme convenção coletiva do sindicato.

Unidades de Saúde

No fim de semana e feriado, abrem as unidades de urgência e emergência. Segundo a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), sete UBSs (Unidades Básicas de Saúde) abrem para vacinação das 7h às 17h.

  • UBS Dona Neta;
  • UBS 26 de Agosto;
  • USF Moreninhas;
  • USF São Francisco;
  • USF Silvia Regina;
  • USF Noroeste;
  • USF Batistão.

Mercados

Segundo a Amas (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados), os estabelecimentos poderão funcionar normalmente no feriado. No entanto, os mercados que decidirem abrir as portas precisam conceder folga compensatória aos funcionários.

Segundo a Amas, a convenção do setor em Campo Grande determina que em meses com dois ou mais feriados, as folgas compensatórias precisam ser concedidas em no máximo 60 dias após o feriado.

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