O governo do estado prorrogou até 31 de maio o prazo para que os servidores públicos estaduais atualizem suas informações no Censo Previdenciário 2023. A resolução conjunta da secretaria estadual de Administração (SAD) e Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do estado.
O Censo Previdenciário 2023 foi iniciado em janeiro deste ano. Tem o objetivo de atualizar e consolidar as informações dos servidores: É obrigatório para:
- Servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) – do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.
- Militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Segundo a Ageprev, na terça-feira (25), somente 70,8% dos funcionários (48,2 mil servidores) participaram do recenseamento, faltando 10,2 mil servidores ativos.
O procedimento que pode ser feito na modalidade de autocadastramento on-line por meio do site . Nesse portal há todas as informações, documentação necessária e passo a passo para realização do envio de dados de forma simples e segura.
Outra possibilidade é a forma presencial, para a qual é necessário agendamento, que pode ser feita nos polos de atendimentos disponibilizados nos municípios Três Lagoas, Coxim, Jardim, Corumbá, Dourados, Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Para o segurado que possui mais de um vínculo é necessário apenas um recenseamento, permanecendo o vínculo de servidor ativo.
Já aqueles que cumprem pena de prisão ou detenção, há a obrigação de apresentar atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição prisional, com entrega postal com AR (aviso de recebimento).
A não realização do recadastramento dentro do prazo estabelecido acarretará algumas consequências ao servidor, tais como a suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão até que a situação se regularize, podendo haver o cancelamento do benefício.