Lei estabelece aportes crescentes do Executivo até 2030 e altera a composição dos conselhos que acompanham o regime dos servidores
O governo de Mato Grosso do Sul revisou o plano de pagamento do déficit atuarial da Previdência dos servidores estaduais, calculado em R$ 6,34 bilhões. A Lei nº 6.641, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) em 13 de outubro, estabelece novos aportes suplementares do Poder Executivo, com previsão de repasses até 2065.
Conforme o anexo da legislação, o aporte previsto para 2026 é de R$ 188,1 milhões. O valor aumenta para R$ 293,4 milhões em 2027, R$ 396,8 milhões em 2028 e R$ 423,7 milhões em 2029.
A partir de 2030, o cronograma fixa aportes anuais de R$ 450,6 milhões até 2065. Esses valores deverão ser atualizados anualmente pelo índice de inflação estabelecido na política de investimentos do MSPREV, conforme os critérios do parecer atuarial.
As parcelas mensais previstas variam de aproximadamente R$ 15,6 milhões, em 2026, a R$ 37,5 milhões a partir de 2030.
Compromissos futuros
O déficit técnico atuarial a ser equacionado a partir de 2026 foi fixado em R$ 6.342.909.340,11. O cálculo consta de parecer elaborado pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev), em 17 de junho deste ano.
O déficit atuarial corresponde à diferença projetada entre os recursos do regime e os compromissos futuros com benefícios previdenciários. A estimativa considera contribuições, investimentos e pagamentos previstos ao longo do tempo. Portanto, não representa uma despesa que precisa ser quitada integralmente de uma só vez.
Para ajustar os repasses deste ano, a lei autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a apurar quanto já foi transferido em 2026 e descontar esse montante do total previsto. Com a compensação, serão recalculadas as parcelas restantes até dezembro.
Mudanças nos conselhos
A legislação também altera a composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal da Previdência estadual. Cada colegiado terá 12 membros titulares e respectivos suplentes.
A distribuição prevê representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, além de três representantes dos servidores ativos e três dos aposentados em cada conselho.
No Conselho Deliberativo, as reuniões ordinárias serão mensais. Sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, por solicitação de pelo menos dois terços dos integrantes ou a pedido do diretor-presidente da Ageprev.
A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis.