PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno; texto segue para promulgação e prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil: o fim da escala de seis dias de serviço para apenas um de descanso. Com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos, a PEC 221/2019 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A decisão abre caminho para uma transformação na rotina de milhões de trabalhadores. Para quem dispõe de apenas uma folga semanal, a mudança representa a possibilidade de dividir melhor o tempo entre descanso, tarefas domésticas, convivência familiar, estudos e cuidados com a saúde.
O texto aprovado pelo Senado manteve o conteúdo que havia passado pela Câmara dos Deputados. Por isso, segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. A aprovação não significa que as novas regras começam a valer imediatamente: haverá um período de transição.
Como será a mudança
A transição prevista será realizada em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso e reduzir a jornada máxima semanal para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais, completando uma transição de aproximadamente 14 meses. O texto determina que essa redução ocorra sem diminuição salarial.
Isso significa que o trabalhador abrangido pela mudança deverá trabalhar menos horas e ter mais descanso, preservando sua remuneração. A proposta se diferencia, portanto, de um modelo no qual a diminuição da jornada resulta em pagamento proporcionalmente menor.
Uma mudança na história do trabalho
A dimensão histórica da votação está na combinação entre redução da jornada e ampliação do descanso remunerado. A Constituição de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas. Agora, o texto aprovado estabelece uma nova referência para a organização do trabalho.
Relator da proposta no Senado, Omar Aziz (PSD-AM) classificou a aprovação como uma conquista histórica.
“Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou, conforme o relato da Agência Brasil.
A discussão envolve uma questão que ultrapassa o número de horas registradas no contrato: quanto tempo resta ao trabalhador depois de cumprir sua jornada e realizar os deslocamentos diários.
Uma única folga frequentemente precisa acomodar compras, limpeza da casa, compromissos familiares e recuperação do cansaço. Nesse contexto, ampliar o descanso também significa criar condições para que outras necessidades da vida tenham espaço na semana.
Votação expressiva e debate sobre custos
A votação em dois turnos na mesma noite foi viabilizada pela aprovação de um calendário especial, que permitiu abreviar o intervalo regimental entre as deliberações. O resultado superou com ampla margem os 49 votos necessários à aprovação de uma emenda constitucional no Senado.
Apesar do apoio expressivo, o debate incluiu preocupações com a adaptação das empresas, especialmente dos pequenos negócios.
Segundo o material divulgado pela Agência Brasil, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora favorável à proposta, alertou para possíveis impactos sobre o custo do trabalho em micro e pequenas empresas.
Já Vanderlan Cardoso (PSD-GO) relatou ter eliminado a escala 6×1 em suas empresas e associou a experiência a melhorias na contratação e na produtividade. O depoimento representa a experiência apresentada pelo parlamentar e não permite antecipar resultados iguais para todos os setores.
A implementação exigirá reorganização de escalas e planejamento. Seus efeitos sobre custos, contratações e produtividade deverão ser acompanhados durante a transição.
Jornada superior a 40 horas não é sinônimo de escala 6×1
Os levantamentos apresentados no debate ajudam a dimensionar o alcance da redução da jornada. Entretanto, é necessário distinguir duas situações: trabalhar mais de 40 horas semanais e cumprir seis dias de trabalho para um de descanso.
Uma pessoa pode ter jornada de 44 horas distribuída em cinco dias, com compensação de horários. Por isso, o percentual de contratos acima de 40 horas não pode ser apresentado automaticamente como o percentual de trabalhadores na escala 6×1.
Também é preciso separar as estimativas de beneficiados conforme a metodologia utilizada. Pesquisas que incluem trabalhadores informais ou diferentes faixas de jornada não medem necessariamente o mesmo público.
Essa distinção é fundamental para explicar a mudança sem ampliar indevidamente seu alcance. A aprovação de uma garantia tampouco assegura, sozinha, seu cumprimento nas relações de trabalho informais.
Da aprovação à rotina do trabalhador
Com a conclusão da votação no Senado, a próxima etapa é a promulgação. A partir dela serão contados os prazos previstos para a adaptação.
A concretização da mudança dependerá de informação acessível, organização das jornadas e fiscalização. Preservar o salário e assegurar o descanso efetivo serão pontos centrais para que a redução das horas não seja esvaziada na prática.
A noite de 14 de outubro de 2026 passa a marcar a aprovação, pelo Congresso, de uma nova referência para o tempo de trabalho no Brasil. Para milhões de pessoas, a importância dessa decisão será medida também fora do emprego: no tempo disponível para acompanhar um filho, estudar, cuidar da saúde ou simplesmente descansar.