Pagamento por hora: a flexibilidade proposta pela direita e os riscos para o trabalhador

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Modelo defendido por Rogério Marinho e Flávio Bolsonaro prevê remuneração proporcional à jornada; análise exige atenção à renda mensal, aos benefícios e à negociação direta com o empregador

A possibilidade de receber apenas pelas horas trabalhadas coloca uma questão central no debate sobre as relações de trabalho: quanto de liberdade esse modelo oferece ao empregado e quanto de insegurança financeira pode transferir para ele?

A PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também por Flávio Bolsonaro, propõe permitir a escolha entre o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A proposta ainda está em tramitação, conforme o registro consultado no Senado, e não pode ser tratada como uma mudança já em vigor. Senado Federal

Seus defensores argumentam que a mudança ampliaria a autonomia para conciliar emprego, estudos e vida pessoal. Entretanto, a análise dos possíveis efeitos precisa considerar que liberdade para negociar um contrato não significa, necessariamente, igualdade de condições entre quem oferece a vaga e quem depende dela para sobreviver.

Como funcionaria o pagamento

Segundo a explicação publicada pelo Senado, a proposta prevê uma jornada definida em contrato individual, com referência de até 44 horas semanais. O valor da hora seria proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria. Assim, uma contratação com menos horas poderia resultar em remuneração mensal menor.

Em um exemplo hipotético, um trabalhador contratado por R$ 15 por hora receberia R$ 3 mil por 200 horas remuneradas no mês. Se fossem remuneradas 100 horas, o valor seria de R$ 1.500. Esses números representam somente o pagamento pelas horas, sem incluir adicionais, outras parcelas ou descontos.

O exemplo mostra que preservar o valor da hora não garante preservar a renda mensal. Para quem paga aluguel, alimentação, energia e transporte, o total recebido ao fim do mês é tão importante quanto o preço de cada hora.

Renda menor e dificuldade para planejar despesas

O primeiro risco é a redução da remuneração quando houver diminuição da jornada contratada. Essa consequência precisa ser diferenciada de uma política que reduza o tempo de trabalho mantendo o salário.

Há também a possibilidade de renda instável, caso o contrato permita variação de horas e não assegure uma quantidade mínima remunerada. Nesse cenário, a pessoa poderia receber valores diferentes a cada mês, enquanto suas despesas continuariam chegando regularmente.

Essa instabilidade não é uma consequência inevitável de todo contrato por hora. Um contrato com jornada fixa e garantida pode oferecer previsibilidade. O risco aumenta quando a quantidade de trabalho depende da demanda da empresa e o empregado não tem uma garantia suficiente de remuneração.

Nessa hipótese, parte da oscilação do negócio seria absorvida pelo trabalhador. Uma queda no movimento poderia representar menos horas remuneradas e dificuldade para manter o orçamento doméstico.

Direitos proporcionais podem representar valores menores

De acordo com a Agência Senado, a proposta prevê que benefícios como FGTS, férias e décimo terceiro salário sejam proporcionais às horas trabalhadas. Portanto, não é correto afirmar simplesmente que essas garantias seriam todas eliminadas.

Mas a manutenção do nome de um direito não assegura a manutenção do valor recebido.

Se a remuneração utilizada como base diminuir, as parcelas vinculadas a ela também poderão ser menores. Na prática, isso pode reduzir o dinheiro disponível para as despesas de fim de ano, o valor recebido nas férias e a formação da reserva do FGTS.

A análise precisa observar duas dimensões: a existência formal do direito e sua capacidade de oferecer proteção financeira. Uma garantia preservada com base de cálculo menor pode continuar existindo e, ainda assim, proteger menos.

Negociação individual e desigualdade de forças

Um dos pontos mais relevantes da proposta é a prevalência do contrato individual sobre instrumentos de negociação coletiva, conforme a descrição da Agência Senado. Isso amplia a importância da negociação direta entre empregado e empregador.

O risco está na diferença de poder entre as partes. Um profissional com alta demanda por seus serviços pode conseguir negociar horários e remuneração favoráveis. Uma pessoa desempregada, endividada ou com poucas oportunidades pode aceitar condições que preferiria recusar.

Assim, a escolha prevista no papel pode ser limitada pelas circunstâncias econômicas.

A negociação coletiva permite que trabalhadores discutam condições como grupo. Dar maior peso ao contrato individual pode enfraquecer essa proteção, dependendo do alcance da redação aprovada. Também pode favorecer diferenças de condições entre pessoas que exercem funções semelhantes.

Esses são riscos possíveis da estrutura proposta, e não resultados que possam ser apresentados como já comprovados.

Descanso precisa ser analisado separadamente

Outro ponto que exige atenção é o tratamento do descanso semanal, dos intervalos e do tempo em que o empregado fica à disposição da empresa.

Hoje, a Constituição assegura repouso semanal remunerado, férias com adicional de um terço e remuneração do serviço extraordinário superior, em pelo menos 50%, à hora normal. Essas garantias fazem parte da proteção constitucional do trabalho.

Por isso, a expressão “pagamento por hora” não permite concluir, sozinha, que o trabalhador perderá a remuneração do descanso. É necessário examinar como o texto definitivo tratará cada garantia.

Uma questão decisiva será definir o que conta como tempo remunerado. Esperar uma orientação, preparar equipamentos ou permanecer disponível não pode ser confundido automaticamente com tempo livre. A forma de registrar e remunerar essas situações pode produzir conflitos se as regras forem vagas.

Flexibilidade pode levar à busca por mais empregos

Uma jornada menor pode ser vantajosa para quem deseja estudar, cuidar de familiares ou reduzir seu tempo de trabalho e consegue manter as despesas com a renda resultante.

Para quem não consegue, a redução das horas em uma empresa pode exigir a busca por outro emprego. Nesse caso, a pessoa pode terminar com mais deslocamentos, horários fragmentados e dificuldade para organizar o descanso.

É uma consequência possível: a flexibilidade oferecida em um vínculo pode não se transformar em mais tempo livre na vida real.

Também existe o risco de aceitar mais horas ou acumular atividades para compensar a perda de renda. O efeito sobre o bem-estar dependerá da remuneração, da previsibilidade da escala e da liberdade efetiva para recusar trabalho.

Pagamento por hora já existe na legislação

A remuneração por hora não é, por si só, uma novidade nem significa automaticamente trabalho sem direitos.

A CLT já prevê o contrato intermitente, no qual períodos de trabalho se alternam com períodos de inatividade. Nesse regime, a legislação determina pagamento de remuneração, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, além de recolhimentos previdenciários e depósitos do FGTS.

Esse modelo existente não deve ser confundido com a PEC em discussão. A comparação, porém, ajuda a mostrar que o debate vai além da unidade usada para calcular o salário. O que importa é o conjunto de garantias associado ao contrato.

Quanto será pago? Quantas horas estarão asseguradas? Com que antecedência a escala será informada? Como serão remunerados descanso e disponibilidade? Qual proteção coletiva continuará valendo?

Sem respostas claras, a promessa de autonomia pode esconder insegurança.

O argumento dos defensores

Rogério Marinho sustenta que o regime ampliaria a liberdade do empregado para adaptar sua jornada às necessidades pessoais e às oportunidades do mercado. Ele também argumenta que reduzir a jornada mantendo salários pode elevar custos e gerar dificuldades para empresas. Essas são posições do autor da proposta, e não consequências econômicas demonstradas como inevitáveis.

Uma avaliação equilibrada deve reconhecer que jornadas flexíveis podem atender a necessidades reais. Mas essa vantagem precisa ser confrontada com a capacidade do trabalhador de sustentar sua família e negociar sem pressão econômica excessiva.

A proteção depende das garantias concretas

O principal risco do modelo é combinar remuneração proporcional com pouca garantia de horas e negociação individual desigual. Nessas condições, o empregado pode ter menos renda, benefícios de menor valor e maior dificuldade para planejar a vida.

Esses efeitos não são automáticos em todo trabalho remunerado por hora. Contratos com jornada previsível, remuneração adequada e proteção efetiva podem produzir situações diferentes.

Por isso, o debate público precisa ir além de apresentar a proposta como modernização ou como perda total de direitos. A avaliação deve se concentrar nas regras concretas e em quem assume os riscos quando falta trabalho.

Para o empregado, liberdade tem valor quando permite escolher sem comprometer a própria subsistência. Se trabalhar menos significar não conseguir pagar as contas, a flexibilidade poderá existir no contrato, mas dificilmente será uma escolha real.

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