Decisão atende ação do MPMS e prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento de requisições policiais
A Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul deverão fornecer, em até 24 horas, documentos médicos de crianças e adolescentes vítimas ou supostas vítimas de violência, quando houver requisição formal da autoridade policial em investigação criminal. A determinação foi concedida pela Justiça em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A medida abrange prontuários, fichas de atendimento, exames e outros documentos relacionados aos casos investigados. A decisão fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da obrigação.
Segundo o MPMS, a ação foi proposta após a identificação de dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil para obter informações necessárias à apuração de crimes contra crianças e adolescentes. Conforme apontado nos autos, atrasos ou negativas no fornecimento dos documentos poderiam comprometer as investigações e dificultar a adoção de medidas de proteção.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo e realizou reuniões, requisições e tratativas com os órgãos envolvidos. Apesar dessas iniciativas, os entraves persistiram.
Além da entrega dos documentos, os hospitais deverão adotar medidas administrativas para cumprir a determinação. Em cinco dias, as instituições terão de informar os fluxos e procedimentos internos implementados para atender às requisições policiais com maior agilidade e padronização.
Para o promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, o acesso rápido às informações fortalece as investigações e permite uma resposta mais eficiente em favor das vítimas. Ele destacou que a proteção de crianças e adolescentes depende da atuação coordenada entre saúde, segurança pública e sistema de justiça.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que o compartilhamento das informações, destinado à investigação criminal e à proteção das vítimas, atende ao interesse público e à atuação integrada da rede de proteção.
A determinação tem caráter provisório, por ter sido concedida em tutela de urgência. O material divulgado não informa se houve recurso dos hospitais.