Regra eleitoral vale até 6 de outubro e busca garantir o exercício do voto; prisão em flagrante continua permitida
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisões e detenções. A regra segue até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições. Ela não impede a atuação da polícia nem dá imunidade a quem cometer um crime. Tribunal Superior Eleitoral
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há três exceções. O eleitor pode ser preso em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Fora dessas situações, a prisão ou detenção fica vedada durante o período estabelecido para o pleito.
Na prática, se uma pessoa for flagrada cometendo um crime durante a semana da eleição ou no dia da votação, poderá ser presa. A restrição existe para proteger a liberdade de ir às urnas e evitar que detenções impeçam o exercício do voto. O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro.
O salvo-conduto mencionado na norma é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral, ou pela presidência da mesa receptora de votos, em favor de quem sofrer violência moral ou física que comprometa sua liberdade de votar ou ocorra pelo fato de ter votado. A proteção específica do salvo-conduto vale de 1º a 5 de outubro.