Medida só poderá ser adotada com autorização médica, depois de esgotadas as alternativas ambulatoriais, e terá duração máxima de 90 dias
A Prefeitura de Campo Grande sancionou uma lei que estabelece regras para o atendimento e a internação de pessoas com dependência química na Rede Municipal de Saúde. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (23) e entrou em vigor na mesma data.
A proposta é de autoria dos vereadores André Salineiro, Ana Portela e Rafael Tavares, todos do PL, e Fábio Rocha, do União Brasil. A sanção foi assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A legislação municipal permite a internação involuntária — realizada sem o consentimento do paciente —, mas determina que a medida seja excepcional, autorizada por médico e adotada somente quando as alternativas disponíveis fora do ambiente hospitalar forem consideradas insuficientes.
Apesar da repercussão, a possibilidade de internação involuntária não foi criada pela nova lei municipal. O procedimento já é previsto na Lei Federal nº 11.343, de 2006, com regras acrescentadas pela Lei nº 13.840, de 2019. O texto de Campo Grande tem caráter orientador e suplementar para organizar o atendimento na rede local.
Atendimento ambulatorial será prioridade
A lei determina que o tratamento ambulatorial continue sendo a primeira alternativa. A internação, voluntária ou involuntária, somente poderá ser indicada quando os demais recursos terapêuticos não forem suficientes para atender às necessidades do paciente.
O procedimento deverá ocorrer em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar. A decisão precisa ser tomada por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.
Antes de autorizar a internação, o profissional deverá avaliar o tipo de droga consumida, o padrão de uso, as condições clínicas do paciente e a impossibilidade de utilização de outras alternativas existentes na rede pública.
O simples pedido da família não resulta, portanto, em internação automática.
Quem poderá solicitar a internação
A internação involuntária poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal. Na ausência deles, o pedido poderá ser apresentado por servidor público da área da Saúde, da Assistência Social ou integrante de órgão público ligado ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Servidores das forças de segurança pública não poderão formular o pedido nessa etapa do atendimento. A restrição procura afastar o caráter policial da medida e manter a decisão no campo da saúde.
Mesmo quando o pedido partir de pessoa autorizada, a internação somente ocorrerá após avaliação e formalização médica.
Prazo máximo de 90 dias
A internação involuntária deverá durar apenas o período necessário para a desintoxicação, respeitando o limite máximo de 90 dias. O encerramento será determinado pelo médico responsável.
A família ou o representante legal que solicitou a internação também poderá pedir sua interrupção a qualquer momento. O pedido será encaminhado ao profissional responsável pelo tratamento.
Todas as internações e altas deverão ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, à Defensoria Pública e aos demais órgãos de fiscalização previstos na legislação.
As informações deverão ser registradas em sistema informatizado com acesso restrito e preservação do sigilo dos pacientes.
Lei não trata de internação compulsória
A internação involuntária não deve ser confundida com a compulsória.
Na internação involuntária, não existe consentimento do paciente, mas há pedido de familiar, responsável ou agente público autorizado, e a decisão final cabe ao médico.
A internação compulsória, por sua vez, é determinada pela Justiça, após análise das circunstâncias do caso. A nova lei de Campo Grande regulamenta expressamente as modalidades voluntária e involuntária.
Paciente terá plano individual de atendimento
A legislação institui o PIA (Plano Individual de Atendimento), que deverá ser elaborado conforme as condições de cada paciente, a partir de uma avaliação multidisciplinar.
O documento poderá reunir ações de saúde, assistência social, apoio familiar, educação, capacitação profissional, esporte, cultura e estratégias de reinserção social e econômica.
Após a alta, o plano deverá ser atualizado para estabelecer a continuidade do acompanhamento na rede municipal de saúde e assistência social.
A participação da família será estimulada sempre que possível, tanto durante o tratamento quanto no processo de reinserção do paciente.
Comunidades terapêuticas exigem adesão voluntária
A lei permite o encaminhamento de pacientes para comunidades terapêuticas regularmente cadastradas ou habilitadas. Entretanto, a entrada e a permanência nessas instituições deverão ocorrer de maneira voluntária e ser formalizadas por escrito.
Isso significa que uma pessoa não poderá ser mantida involuntariamente em uma comunidade terapêutica. A internação sem consentimento somente poderá ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais que tenham estrutura e equipe multidisciplinar.
Medida provoca debate
Desde que foi apresentada na Câmara Municipal, a proposta provocou discussões. Críticos argumentam que a internação sem consentimento pode abrir espaço para violações de direitos humanos, recolhimentos indiscriminados e afastamento de pessoas em situação de vulnerabilidade dos serviços comunitários de saúde mental.
Os autores sustentam que a medida não autoriza ações indiscriminadas nem abordagens de caráter policial. Segundo André Salineiro, a intenção é oferecer tratamento quando a dependência comprometer a capacidade de decisão do paciente e os recursos ambulatoriais forem insuficientes.
A aplicação prática da lei ainda dependerá da estrutura disponível na rede pública, da existência de equipes multidisciplinares, da oferta de leitos hospitalares e da integração entre Saúde e Assistência Social.
A legislação também poderá ser regulamentada pela Prefeitura para definir os fluxos de atendimento e a cooperação entre órgãos municipais, estaduais e federais.