O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9), anular a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça.
Esta decisão tem impacto direto na Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, onde o secretário de Justiça e Segurança Pública, Silvio Cesar Maluf, é promotor de justiça e o adjunto, Helder Fonseca Bernardes, é procurador de Justiça, ambos deverão deixar o cargo no prazo de 20 dias a partir de segunda (14).
Até o fechamento desta matéria, o Governo do Estado não se pronunciou sobre o assunto.
DECISÃO DO STF
Segundo o jornal O Globo, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Carmen Lúcia decretaram ser inconstitucional que um membro do Ministério Público ocupe um cargo no Poder Executivo, exceto no magistério.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a suspensão da nomeação. Os integrantes do Ministério Público (MP) que estiverem nesta situação terão vinte dias para serem exonerados.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou a favor da liminar para suspender a nomeação. Ele disse que a Constituição proíbe categoricamente que membros do MP ocupem cargos públicos. Citou ainda que o Supremo já se colocou pela proibição em casos anteriores nos quais foi chamado a analisar o assunto. Para o relator, ao atuar no Executivo, promotor e procurador tornam-se subordinados ao chefe de outro Poder, o que fere a independência do MP.
O artigo 128 diz que é vedado aos membros do MP “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, em agosto de 2007, citou a fala do então ministro Mauricio Correa, que afirmou ser “inadmissível” a licença para que membros do MP exerçam cargos de ministro ou secretário de estado.