A fiscalização de trânsito no Brasil entra em uma nova fase com a regulamentação do “drogômetro” pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento, que analisa a saliva dos motoristas de forma semelhante ao bafômetro, foi projetado para flagrar o uso de substâncias psicoativas ao volante. A medida, no entanto, acende um alerta para quem faz tratamentos médicos: o uso de determinados remédios controlados lícitos também pode resultar na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O foco da nova fiscalização não é a legalidade da substância, mas sim a segurança viária. Se um medicamento interferir na capacidade psicomotora do condutor e estiver listado no painel de detecção do aparelho, o motorista estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas a quem dirige sob o efeito de álcool.
Diferente dos exames toxicológicos de larga janela de detecção exigidos para categorias profissionais, o drogômetro faz uma triagem qualitativa imediata (presença ou ausência da substância). O aparelho homologado pelo Inmetro é capaz de identificar 12 substâncias específicas.
Entre os medicamentos lícitos que entram no radar da fiscalização estão as anfetaminas (comuns em fórmulas para emagrecer e estimulantes), os analgésicos opioides de tarja preta (como morfina e fentanil, usados para dores intensas) e a cetamina (utilizada em anestésicos e tratamentos modernos para depressão refratária). Medicamentos compassivos derivados da cannabis que contenham concentrações de Delta-9-THC também podem ser acusados no teste, embora o Canabidiol (CBD) puro e isolado não seja o alvo do equipamento.
A regulamentação do Contran aplica as sanções já previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor que testar positivo para as substâncias restritas — ou que apresentar sinais visíveis de alteração psicomotora atestados pelo agente de trânsito — cometerá uma infração gravíssima.
As penalidades incluem:
- Multa no valor de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado
A legislação adverte que a recusa em realizar o teste do drogômetro gera exatamente as mesmas punições descritas para o resultado positivo.
Especialistas em direito de trânsito e saúde recomendam que pacientes usuários de medicações controladas consultem imediatamente a bula de seus remédios para verificar se há contraindicação expressa para a condução de veículos automotores. É prudente solicitar ao médico assistente um laudo detalhado sobre o tratamento, embora a regra principal das autoridades seja clara: se o medicamento causar efeitos colaterais como sonolência, tontura ou reflexos lentos, o cidadão não deve assumir a direção.