O papel engolido pela impunidade: a falência da medida protetiva no Brasil

0

O Brasil é um país que sofre de fetiche legislativo. Acredita-se, piamente, que para estancar uma hemorragia social basta redigir uma nova lei, carimbá-la no Diário Oficial e celebrar a conquista diante das câmeras. A recente criação do Banco Nacional de Boas Práticas contra a Violência Mulher e o endurecimento das penas para o feminicídio seguem essa cartilha de boas intenções burocráticas. No entanto, enquanto Brasília empilha calhamaços de papel, mulheres continuam sendo assassinadas com medidas protetivas guardadas na bolsa. No cotidiano da violência de gênero, a lei não tem sido um escudo; tem sido apenas o roteiro de uma tragédia anunciada.

O abismo entre o texto da lei e a realidade das delegacias ganhou contornos de horror literal em Campo Grande. Um agressor invadiu a casa da ex-companheira, esfaqueou-a e a obrigou a comer o papel da medida protetiva judicial. O simbolismo dessa agressão é devastador. Ele não estava apenas torturando uma vítima; estava mastigando e cuspindo a autoridade do Estado. Ele sabia — assim como milhares de agressores sabem — que o papel emitido pelo Judiciário tem o peso de uma folha em branco diante de quem está disposto a matar.

A pergunta que ecoa no debate público é legítima: por que o índice de feminicídios continua subindo se as leis estão se tornando mais duras?

A resposta está na hipocrisia de um sistema processual penal que prioriza o direito de ir e vir do agressor em detrimento do direito de viver da vítima. O ciclo do feminicídio quase nunca começa com um homicídio; ele avança pela ameaça, pela injúria e pela lesão corporal leve. Contudo, quando o autor é levado à delegacia por esses crimes “menores”, a engrenagem jurídica corre para libertá-lo.

A audiência de custódia virou uma máquina de moer a dignidade das vítimas. Sob o pretexto técnico de que crimes com penas inferiores a quatro anos não comportam prisão preventiva imediata, juízes devolvem o agressor às ruas em menos de 24 horas. O criminoso sai da delegacia com raiva, com o ego ferido e com a certeza de que a justiça é frouxa. A vítima, por sua vez, volta para casa com um pedaço de papel assinado e o pânico de saber que o seu algoz agora tem um motivo a mais para procurá-la.

Dizer que a polícia falha na fiscalização é transferir a culpa para a ponta mais fraca da corda. Não há efetivo policial no mundo capaz de colocar uma viatura na porta de cada mulher ameaçada. O erro é de lógica. A medida protetiva isolada é uma ilusão de segurança. Sem o monitoramento eletrônico obrigatório e imediato do agressor — com tornozeleiras que alertem a aproximação em tempo real no celular da vítima —, a ordem judicial é um convite ao desrespeito.

O Brasil não precisa de novas leis, de bancos de dados decorativos ou de discursos inflamados em plenários. O país precisa de coragem para aplicar o rigor que já existe e para trancar o agressor antes que ele cumpra a promessa de morte. Enquanto a justiça brasileira continuar tratando a ameaça doméstica como um “crime de menor potencial”, o papel continuará aceitando tudo — inclusive o sangue das mulheres que ele deveria proteger.

Os dados estatísticos recentes confirmam a gravidade do cenário desenhado no artigo e dão nome e número ao gargalo do sistema de proteção. Mato Grosso do Sul ocupa o 4º lugar no ranking nacional de feminicídios, apresentando uma taxa proporcional alarmante de aproximadamente 2,7 mortes para cada 100 mil mulheres, na contramão de estados que conseguiram reduzir seus índices de criminalidade geral.

Total de mortes: Até o início de agosto de 2026, Mato Grosso do Sul já contabilizava 17 feminicídios consumados (com algumas fontes policiais em investigação apontando até 19 ocorrências).
Inutilidade do papel: De acordo com dados do Tribunal de Justiça, entre janeiro e o início de agosto de 2026 foram solicitadas 11.623 medidas protetivas no estado. Dessas, o Judiciário concedeu o impressionante montante de 10.806 medidas. A explosão de concessões prova que o problema não é a negação do pedido pelo juiz, mas a falta de braço para fiscalizar dez mil ordens restritivas simultâneas.

O Abismo da Fiscalização e a Lei das Tornozeleiras

Existe um fato recente no ordenamento que joga luz sobre a sua crítica: o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a Lei Federal nº 15.383/2026, que entrou em vigor em abril de 2026. Essa lei obriga a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres quando houver risco comprovado à integridade física da vítima, permitindo inclusive que delegados imponham o uso em municípios que não são sede de comarca (sem juiz plantonista).

Contudo, os relatórios da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) revelam o fracasso operacional da nova lei:

  • Apenas 10% de cobertura: Das mais de 5.900 medidas ativas avaliadas após a entrada em vigor da nova lei no estado, apenas 639 agressores estavam utilizando tornozeleira eletrônica por violência doméstica. Ou seja, apenas 1 em cada 10 homens perigosos é monitorado de fato.
  • Epidemia de descumprimento: O próprio sistema do Monitor da Violência Contra a Mulher da Sejusp-MS aponta que cerca de 20% das medidas protetivas concedidas em 2026 foram violadas pelos agressores. Quase 1.200 homens simplesmente ignoraram a ordem judicial apenas neste ano.

O gargalo é físico e orçamentário. A lei federal obriga o monitoramento, mas o Estado não possui estoque de tornozeleiras suficiente, equipe de inteligência para monitorar alertas em tempo real e nem viaturas para prender o agressor antes que ele percorra a distância que o separa da vítima. O caso de Campo Grande em que a mulher engoliu a folha judicial é o desfecho lógico de um sistema que atua sob a ilusão de que leis autoexecutáveis bastam para desarmar o ódio doméstico.

Os números de Mato Grosso do Sul expõem a anatomia dessa tragédia: de pouco adianta o Judiciário ostentar o orgulho estatístico de conceder mais de dez mil medidas protetivas se o Estado só tem fôlego orçamentário e operacional para monitorar uma em cada dez ameaças reais. Entregar uma ordem de restrição em papel a uma mulher em perigo iminente, sem uma tornozeleira eletrônica travada na canela do agressor, não é política de segurança pública; é transferência de responsabilidade. Enquanto a distância entre o crime e a cadeia continuar sendo mediada pela burocracia das audiências de custódia e pela escassez de dispositivos de monitoramento, as leis brasileiras seguirão falhando miseravelmente em sua missão mais elementar: garantir que o próximo boletim de ocorrência não vire uma certidão de óbito.

.