Justiça Federal aceita denúncia contra vereador Jamal e mais três por suposta fraude em licitação do SUS

0

MPF aponta desvio de mais de R$ 616 mil em contrato para locação de equipamentos médicos; acusados responderão por peculato.

A Justiça Federal recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-secretário municipal de Saúde de Campo Grande e atual vereador, Jamal Mohamed Salem (MDB), além de outras três pessoas investigadas por suposta participação em um esquema de fraude em licitação e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi assinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini na última quinta-feira (23).

Também passam a responder à ação penal Estevão Silva de Albuquerque, ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação; Mário Justiniano de Souza Filho, que atuou como pregoeiro; e Rodolfo Pinheiro Holsback, sócio e representante legal da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.

De acordo com a denúncia do MPF, entre 2014 e 2015, os investigados teriam desviado R$ 616.316,66 em recursos públicos destinados ao SUS por meio do Contrato nº 144/2015, firmado após o Pregão Presencial nº 262/2014. O suposto prejuízo aos cofres públicos teria ocorrido em razão de sobrepreço e superfaturamento na locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.

Segundo a acusação, o procedimento licitatório teria sido direcionado para favorecer a empresa HBR Medical, servindo apenas para conferir aparência de legalidade à contratação. O Ministério Público sustenta que os valores já estariam previamente definidos e artificialmente elevados antes da realização da licitação, que terminou com a desclassificação da única empresa concorrente e a contratação da empresa investigada.

Ao analisar a denúncia, o juiz federal entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Na decisão, destacou que o MPF descreveu de forma clara, objetiva e cronológica os fatos investigados, atendendo aos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Os quatro denunciados responderão pelo crime de peculato, por seis vezes, em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. Com o recebimento da denúncia, eles serão citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o arquivamento do inquérito em relação a Roberto de Barros Lavarda, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior e José Eduardo Cury, por entender que, neste momento, não há elementos suficientes para que eles respondam à ação penal.

O juiz também decidiu que o pedido do Ministério Público para o sequestro e a indisponibilidade de bens dos investigados será analisado em procedimento separado, por considerar que a medida deve tramitar em autos próprios.

Até o julgamento definitivo, os denunciados respondem às acusações sob a garantia constitucional da presunção de inocência.

.