MS registra 247 nascimentos de bebês de meninas de até 14 anos em 2025; Senado suspende norma sobre atendimento a vítimas

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Dados do Ministério da Saúde apontam que 247 bebês nasceram de meninas com até 14 anos de idade em Mato Grosso do Sul em 2025. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual envolvendo crianças e adolescentes nessa faixa etária é enquadrada como estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal.

O número representa um aumento de 3% em comparação com 2024, quando foram registrados 240 nascimentos de bebês de meninas na mesma faixa etária no Estado.

A legislação brasileira prevê a interrupção legal da gravidez em situações específicas: quando a gestação é resultado de violência sexual, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No cenário nacional, o Senado Federal aprovou, na terça-feira (2), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024.

A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência e para o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. Entre os objetivos da resolução estavam a padronização dos procedimentos de acolhimento, a organização dos fluxos de atendimento e a orientação da atuação da rede de proteção em todo o país.

Segundo o texto, as medidas buscavam garantir a efetivação de direitos já assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, detalhando protocolos e procedimentos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes. Com a aprovação do PDL pelo Senado, os efeitos da resolução ficam suspensos, alterando as diretrizes que vinham orientando o atendimento desses casos desde a sua publicação.

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