O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito sujeitas à pontuação.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5) e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela legislação, será considerado bom condutor o motorista que não registrar nenhuma infração passível de pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
A medida teve origem em proposta do governo federal e já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2025, por meio de uma medida provisória. Na versão original, os condutores enquadrados como bons motoristas ficavam dispensados de todos os procedimentos exigidos para a renovação da CNH, incluindo a realização de exames médicos.
Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, porém, os parlamentares decidiram manter a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da carteira de habilitação, mesmo para aqueles que não tenham cometido infrações de trânsito.
Com isso, os motoristas que se enquadram nos critérios de bom condutor poderão ter acesso ao processo simplificado de renovação, mas continuarão obrigados a realizar a avaliação médica exigida pela legislação de trânsito.
A expectativa do governo é que a medida contribua para reduzir a burocracia no processo de renovação da CNH, ao mesmo tempo em que mantém os requisitos de segurança relacionados à capacidade física e mental dos condutores.