Neste ano de 2016, as novas regras do comércio eletrônico serão responsáveis por incrementar a receita do Tesouro do Estado em cerca de R$ 50 milhões. O aumento foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja no ano passado, por meio da Lei nº 4.743, de 21 de outubro de 2015, que prevê que parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da venda de produtos pela internet fique no estado de destino, no nosso caso, em Mato Grosso do Sul.
De acordo com as regras, a vinda do tributo para o estado será feita de forma escalonada até 2019, quando somente o estado de destino ficará com toda a receita proveniente do ICMS. De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, a estimativa é que em 2016 seja arrecadado somente com o comércio eletrônico cerca de R$ 50 milhões.
“O valor pode variar devido a realidade econômica do período e também quanto ao volume de compras pela internet. A nossa estimativa é que para 2016 o Tesouro receba um incremento de R$ 50 milhões e que até 2019, quando o montante passa a ficar somente com Mato Grosso do Sul, a arrecadação do comércio eletrônico atinja os R$ 150 milhões”, explicou Monteiro.
A Lei sancionada por Reinaldo informa que a partir de 2016 os estados de destino ficam com 40% do ICMS e os de origem com 60%. Em 2017, os estados de destino ficam com 60% e os de origem com 40% da arrecadação do imposto. Em 2018, a fatia do estado de destino sobe para 80% e a origem fica com 20%. A partir do ano de 2019, os estados do destino ficarão com todo a receita do ICMS.
Vale lembrar que a medida segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a qual prevê que estados de destino partilhem o tributo com estados de origem dos produtos.