Você sabia que amamentar filho de outra pessoa é proibido por lei?

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A apresentadora Daniela Albuquerque publicou uma imagem com a hashtag #defensoradamamamentação. A foto mostra Daniela amamentando o bebê de uma telespectadora. Porém, esta atitude é proibida por lei no Brasil.

“Hoje eu fui mãe de leite Amamentei esse anjinho. (Renatinho)”, escreveu Daniela Alburquerque.

O blog Maternar, da Folha de S. Paulo, destaca que o episódio ocorreu quando ela foi visitar uma telespectadora que recebeu ajuda do programa quando estava grávida. Na visita, a mãe disse para Daniela que tinha dificuldades para amamentar. Foi então que a apresentadora amamentou o bebê.

No entanto, como destaca a publicação, a portaria 1.016, publicada em 1993, proíbe a chamada amamentação cruzada, ou seja, dar de mamar ao filho de outra pessoa.

“Essa foi uma prática muito comum até que crianças muito novinhas começaram a adoecer de forma desconhecida e se descobriu que, além de poderem se contaminar no parto, poderiam, também receber a carga viral através do leite materno”, esclarece o pediatra Moisés Chencinski.

O blog esclarece que quando a portaria foi publicada no Brasil, diversos países adotavam medidas para evitar a transmissão do HIV e outras doenças infecto-contagiosas.

O pediatra acredita que essa proibição merece uma reflexão nos tempos atuais. “A grande questão é que para amamentar é necessário que a mulher não ofereça risco nem para seu filho e muito menos para o de outras mães. Em algumas poucas situações essa proibição é permanente, como no caso de mães soropositivas. Em outras a suspensão é temporária. Mas, cada caso é um caso e precisa ser avaliado individualmente. Sempre com cuidado e sempre seguindo algumas recomendações médicas”, pontuou Moisés.

De acordo com a publicação, o indicada é que as mães com dificuldade para amamentar devem procurar um banco de leite, onde o leite doado foi pasteurizado. Nestes centros, é feita a pausterização do leite, com aquecimento a 62,5º por 30 minutos.

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