A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei encaminhado pelo governador Eduardo Riedel (PP) que institui condições especiais de pagamento para contribuintes com débitos de ICMS, do Detran e de outras obrigações tributárias e não tributárias com o Estado.
O programa, que busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, abrange dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores já inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa.
A proposta aprovada pelos deputados prevê três modalidades de pagamento. Contribuintes que quitarem os débitos à vista até 30 de dezembro de 2025 terão redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Também haverá opção de parcelamento em até 60 vezes, com descontos menores — 70% nas multas e 30% nos juros, variando conforme o número de parcelas.
Para aderir ao programa, o interessado deverá formalizar a solicitação até o fim do ano e desistir de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. O projeto também estabelece que o atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento automático do acordo e na perda dos benefícios concedidos.
Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do Executivo.