Consumidor de MS ganha nova proteção: empresas terão que agendar entregas, nova norma, é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB)

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O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22) publicou a Lei nº 6.474/2025, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, que obriga fornecedores de bens, serviços e empresas transportadoras que realizam entregas em Mato Grosso do Sul a fixarem data e turno para a entrega de produtos ou execução de serviços.

A nova norma, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), atualiza a legislação já existente desde 2010 (Lei nº 3.903/2010). A lei entrou em vigor nesta segunda-feira e busca reforçar a defesa e a proteção dos consumidores.

Segundo o parlamentar, a medida responde a um problema recorrente: “Só entre 2023 e 2024, o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos, uma média de 700 por ano”, destacou Duarte.

Com o crescimento das vendas online, o deputado argumenta que a atualização da lei era necessária para acompanhar as novas demandas. As transportadoras privadas deverão definir a data e o período de entrega, inclusive com a possibilidade de entregas aos finais de semana, evitando devoluções de mercadorias ao remetente.

A nova regra, no entanto, não inclui os Correios, por se tratar de empresa federal.

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