Ladário — a 419 km de Campo Grande — sancionou uma lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e similares em locais públicos, abertos ou fechados, do município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Munir Ramunieh, também veta a venda e comercialização desses produtos a menores de 18 anos.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.178, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) na última sexta-feira (12). A norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
De acordo com a lei, estão incluídos como locais públicos as praças, áreas de lazer, ginásios, espaços esportivos, escolas, bibliotecas, áreas de exposição, além de qualquer ambiente com aglomeração de pessoas. A restrição se estende também a locais de uso coletivo privado, como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, hotéis, pousadas, cinemas, supermercados, áreas comuns de condomínios, estacionamentos e ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer.
Os responsáveis por esses locais deverão advertir eventuais infratores. Caso haja insistência, os autores poderão ser retirados com apoio dos órgãos competentes. Além disso, os estabelecimentos terão de fixar cartazes alertando sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos e sobre a proibição em vigor.
Contexto nacional
A legislação municipal dialoga com as restrições já impostas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Desde 2009, o órgão federal proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo os cigarros eletrônicos.
Em abril de 2024, a Anvisa reforçou a proibição, ampliando as regras para qualquer modalidade de importação — inclusive para uso próprio e em bagagem de mão. No entanto, a agência não avançou sobre o uso individual.
Vale lembrar que, no Brasil, o uso de qualquer dispositivo fumígeno em ambientes coletivos fechados já é proibido desde 1996, conforme a Lei Federal nº 9.294/1996, que prevê penalidades que vão de advertência até multa, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos.
Com a nova legislação, Ladário se torna um dos municípios pioneiros em regulamentar especificamente o uso de cigarros eletrônicos em espaços públicos.