Aneel define regras para devolução de créditos de ICMS na conta de luz

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta terça-feira (22 de julho) as regras para a devolução de créditos tributários aos consumidores, gerados pela cobrança indevida de ICMS sobre o PIS/Pasep e a Cofins nas contas de luz. A decisão, que vale para todo o país, deve reduzir o valor das tarifas a partir dos próximos reajustes.

A devolução será feita de forma difusa, ou seja, diluída nas contas dos consumidores ao longo de 12 meses. A medida afeta as distribuidoras que obtiveram decisões judiciais favoráveis para retirar o ICMS da base de cálculo desses tributos federais, ganhando o direito de receber de volta valores já pagos.

Em Mato Grosso do Sul, a Energisa está entre as distribuidoras beneficiadas. Em julho de 2022, a Receita Federal liberou R$ 447 milhões em créditos para a empresa, com previsão de devolução aos consumidores do estado. Na época, o Campo Grande News já havia noticiado que o valor seria abatido na revisão tarifária seguinte, o que agora é normatizado pela decisão da Aneel.

Esses créditos, que agora serão repassados à população, devem ser informados pelas distribuidoras à Aneel em até 45 dias antes da nova tarifa entrar em vigor. A projeção do valor a ser devolvido será corrigida pela taxa Selic. Caso haja diferença entre o valor previsto e o efetivamente devolvido, o ajuste será feito no ciclo seguinte.

Empresas que já estavam devolvendo os créditos diretamente ao consumidor ou por meio da tarifa terão que comprovar o que foi pago em duplicidade e realizar os ajustes na fatura. As informações deverão aparecer de forma clara no boleto da conta de luz.

A regra aprovada segue um modelo que já vinha sendo usado de forma provisória desde 2021. A mudança também leva em conta a Lei nº 14.385, de junho de 2022, e as contribuições recebidas pela Aneel durante uma consulta pública realizada naquele ano.

Vale lembrar que, mesmo com as tarifas da Aneel não incluindo tributos como ICMS, PIS e Cofins desde 2005, as distribuidoras continuavam cobrando esses valores dos consumidores. Com as decisões judiciais favoráveis, muitas obtiveram créditos, mas não repassavam o valor à população, exceto nos casos em que havia ação na Justiça.

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