Zanin volta a afastar desembargadores suspeitos de venda de sentenças em MS

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Os desembargadores de Mato Grosso do Sul, alvos da Operação Ultima Ratio sob suspeita de venda de sentenças, foram novamente afastados de suas funções na noite desta terça-feira (22), menos de 24 horas após retornarem ao trabalho. A nova decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apenas o desembargador Sérgio Martins, que também havia sido afastado anteriormente, mas retornou ao exercício em 2024, permanece em atividade por determinação do mesmo ministro do STF.

O retorno dos magistrados ocorreu após o término automático do afastamento de 180 dias, decretado no dia da deflagração da Operação Ultima Ratio. Contudo, a volta ao trabalho foi breve. A decisão de Zanin também implica na nova colocação de tornozeleira eletrônica nos desembargadores, medida cautelar previamente determinada pela Justiça.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Osmar Jeronymo, também permanece afastado de suas funções.

O espaço segue aberto para manifestação dos envolvidos.

Relembre o Caso Ultima Ratio:

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada com o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção envolvendo a venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Durante a operação, as autoridades apreenderam diversas armas nas residências de dois dos desembargadores investigados. Adicionalmente, foram encontrados mais de R$ 3 milhões em dinheiro em espécie. Em uma das casas, o montante apreendido chegou a R$ 2,7 milhões.

A ação contou com o apoio da Receita Federal e representa um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Nesta operação anterior, foram apreendidos materiais que indicavam a possível prática dos crimes ora investigados.

Na ocasião da Ultima Ratio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado o afastamento de servidores de seus cargos públicos, a proibição de acesso a órgãos públicos, a vedação de comunicação entre os investigados e a imposição do uso de monitoramento eletrônico.

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