Resolução federal acaba com o termo ‘autos de resistência” em Boletim de Ocorrência

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De acordo com os órgãos responsáveis pela resolução, um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial resulta em lesões corporais ou mortes

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4), uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que aboliu a utilização dos termos auto de resistência (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a nova resolução era uma reivindicação de organizações de direitos humanos, que recomendava o fim do uso de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes de Estado.

De acordo com os órgãos responsáveis pela resolução, um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial resulta em lesões corporais ou mortes.

As ocorrências, a partir de agora, terão que ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, de acordo com o caso.