A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou os diplomas do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro (PSDB), e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), além de declará-los inelegíveis por oito anos. A decisão, assinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral, também atinge outros seis envolvidos e foi motivada por abuso dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024. A sentença atendeu parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Além de Dr. Leandro e Arion, foram considerados inelegíveis até 2033: Murilo Cesar Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim. Segundo a juíza, as provas demonstraram “utilização sistemática, deliberada e coordenada” de meios de comunicação pelos réus, comprometendo a legitimidade do pleito, em violação ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. “As sanções são necessárias para garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade do processo democrático”, destacou.
A magistrada rejeitou, no entanto, as acusações de abuso de poder político e econômico, por falta de evidências consistentes. Os réus podem recorrer da decisão dentro do prazo legal, e o caso será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) para análise.
Eleições suplementares e posicionamento
Sobre a possibilidade de novas eleições em Nova Andradina, a juíza determinou que o TRE-MS será consultado após o trânsito em julgado da sentença. Procurado, Dr. Leandro afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que pretende recorrer. “Acreditamos na justiça”, declarou o prefeito cassado. Até o julgamento do recurso, a situação política no município permanece indefinida.