O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Corumbá, que negou o reingresso de um adolescente a uma escola estadual da qual havia sido expulso. A decisão também negou o pedido de indenização por danos morais.
O caso ocorreu em 2024, quando o aluno consumiu bebida alcoólica e ministrou remédio controlado, causando a intoxicação de alguns colegas. Como punição, a escola expulsou quatro estudantes envolvidos, incluindo o autor da ação.
O TJMS entendeu que a expulsão foi uma medida proporcional à gravidade da conduta do aluno, que colocou em risco a saúde e a segurança dos demais estudantes. A decisão também considerou que a escola agiu de forma legal e dentro de suas atribuições ao aplicar a punição.
Danos morais:
O pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que a expulsão não causou prejuízos à imagem ou à reputação do aluno.