O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que impede a Prefeitura de Corumbá de utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) em outras áreas que não as previstas no contrato original.
A decisão, proferida pelo desembargador Dorival Renato Pavan, mantém a liminar concedida em primeira instância pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, que suspendeu os efeitos do Decreto Orçamentário nº 73, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes. Esse decreto autorizava a transferência de R$ 5,4 milhões em rendimentos do Fonplata para outras ações da prefeitura.
Ao negar o recurso da Prefeitura, o desembargador entendeu que a administração municipal não demonstrou a necessidade de utilizar os recursos para obras e projetos de interesse público.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), movida a partir de uma representação do deputado estadual Paulo Duarte (PSB). O parlamentar questionou a legalidade da transferência dos recursos e solicitou que a prefeitura apresentasse informações detalhadas sobre a utilização desses valores.
Em sua decisão, a juíza de primeira instância havia estabelecido uma multa diária de R$ 5 mil para o prefeito em caso de descumprimento da liminar.
O deputado Paulo Duarte comemorou a decisão do TJMS e afirmou que a medida visa garantir que os recursos do Fonplata sejam utilizados de forma transparente e em benefício da população de Corumbá.
A decisão do TJMS reforça a importância do controle social e da atuação do Ministério Público na fiscalização dos gastos públicos.