A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março, deve fortalecer uma prática pouco utilizada contra devedores de pensão alimentícia: se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao MP (Ministério Público) por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além de pagar multa de até dez salários mínimos (7,8 mil reais).
O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal. É bem diferente da atual prisão civil, com detenções máximas de 60 dias em estabelecimentos específicos, a fim de evitar o convívio com outros tipos de presos. Ele responde somente pelos três últimos meses de inadimplência e não pode, após liberado, voltar à cadeia pela mesma dívida.
Conforme o artigo 532 do novo Código, porém, “se verificada a conduta procrastinatória”, o juiz informa o MP, que pode abrir ação penal por abandono material.
Das quatro delegacias de polícia de São Paulo que recebem os pais inadimplentes, três operam no limite da capacidade. “Tem pai preso por não ter dinheiro, mas também há os que não querem pagar”, relata o titular de uma dessas unidades. “Eles cumprem os dias na prisão e depois voltam à vida normal, como se nada tivesse acontecido.”
A maior incidência desse tipo de detenção ocorre em novembro, pois os pais inadimplentes não querem correr o risco de de passar as festas de fim de ano atrás das grades.