A Justiça suspendeu a cobrança da taxa de lixo na conta de água em Corumbá, localizada a 425 km de Campo Grande. A decisão foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo em resposta a uma ação movida pelos vereadores Chicão Viana e Raquel Bryk.
“JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido”, afirma a sentença.
Os vereadores argumentaram que a cobrança da taxa de lixo nas contas de água coloca os consumidores em desvantagem, obrigando-os a pagar a taxa sob pena de terem o fornecimento de água cortado. A decisão judicial atende a essa preocupação, visando proteger os direitos dos consumidores.