Vereador Tiago Vargas é condenado por coação contra servidores da Ageprev

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O vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas (PP), foi condenado a um ano de detenção e dez dias-multa em regime aberto por coação, em um caso envolvendo supostas ameaças feitas contra servidores da Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul) durante uma perícia médica, ocorrida em 30 de abril de 2019.

Sentença e Contexto

A sentença foi proferida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da Quarta Vara Criminal de Campo Grande, na última quinta-feira (16). A magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Tiago Vargas foi acusado de ameaça, desacato e coação durante a perícia médica.

Conforme relatos de testemunhas, Tiago Vargas teria se exaltado e ameaçado os servidores após ser questionado pelo médico oftalmologista e ex-vereador Dr. Lívio (União Brasil). Dr. Lívio apresentou um vídeo em que Vargas aparece discursando em um sindicato, o que contradizia suas alegações de incapacidade de sair de casa devido a um quadro depressivo. Vargas teria reagido de forma agressiva, virando uma mesa e xingando o médico.

Decisão da Juíza

A juíza Siravegna destacou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a ocorrência do crime de coação. “Os elementos de prova, somados e concatenados, geram plena convicção da ocorrência do crime de coação no curso do processo”, afirmou a magistrada. Os depoimentos indicaram que Vargas se exaltou, bateu na mesa e proferiu palavras com intenção de coagir os peritos.

Absolvição e Prescrição de Crimes

Tiago Vargas foi absolvido das acusações de desacato e ameaça devido à prescrição dos crimes, já que se passaram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia em janeiro de 2020 e a sentença.

Penas Alternativas

Considerando as circunstâncias judiciais favoráveis, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, incluindo a prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e o pagamento de um salário mínimo a uma entidade designada pela Justiça. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, e o vereador ainda pode recorrer da decisão.

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