Nesta quarta-feira (3), foi publicado no Diário Oficial o Decreto que regulamenta a Lei 5.192, datada de 10 de maio de 2018, prevendo o cadastro estadual e a emissão da carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
A iniciativa também visa facilitar o registro de casos de TEA em Mato Grosso do Sul, um levantamento fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas. O transtorno do espectro autista é considerado uma condição oculta, pois nem sempre é prontamente identificado.
Para Karen Dinelly Osaki, mãe de Thiago, de 4 anos, diagnosticado com o transtorno aos 2 anos, a medida é muito bem-vinda. Ela destaca que a carteira de identificação elimina a necessidade de carregar o laudo médico consigo, facilitando o acesso prioritário a serviços diversos, como atendimento hospitalar e estabelecimentos comerciais.
A secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, ressalta a importância da carteira de identificação para garantir os direitos das pessoas com TEA, que enfrentam desafios variados devido à natureza individual do transtorno.
A definição do decreto inclui pessoas diagnosticadas com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, além de critérios específicos relacionados à comunicação e interação sociais.
Os estabelecimentos públicos e privados poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade dessas pessoas.
O cadastro de identificação será oferecido através do site da SEAD e requer a apresentação de documentos pessoais, foto, comprovante de residência e laudo médico detalhado. Após análise, a carteira será disponibilizada digitalmente, sem custo, com validade indeterminada e previsão de atualização a cada 5 anos.
Naina Dibo, presidente da instituição Pro D TEA e mãe de João Victor, adolescente com TEA, destaca a importância do Decreto como um passo fundamental para quantificar e atender adequadamente as pessoas com essa condição em Mato Grosso do Sul. Ela ressalta a crescente demanda por diagnósticos e os esforços do governo para melhorar o acesso aos serviços necessários para pessoas com TEA.