A Justiça de Campo Grande determinou uma indenização de R$10.000,00 para uma passageira de 69 anos que sofreu um acidente em um ônibus do Consórcio Guaicurus. O incidente ocorreu em 16 de maio de 2019, no Terminal Júlio de Castilho.
Durante o embarque no ônibus da linha 073-Nova Bahia/Júlio de Castilho, por volta das 16h30, a vítima teve sua perna esquerda presa abruptamente pela porta, alegadamente fechada pelo motorista em meio a uma discussão com um vendedor de balas. Posteriormente, o ônibus teria partido rapidamente, arrastando a vítima por alguns metros. Ela foi socorrida pelo Samu e encaminhada a uma UPA com lesões e fraturas na perna, sem receber auxílio do Consórcio Guaicurus. Diante disso, a vítima moveu uma ação contra o Consórcio.
Apesar da alegação de ausência de responsabilidade e da culpa exclusiva da vítima por parte do Consórcio, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka decidiu a favor da vítima. O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$10.000,00 de indenização, com um desconto de R$3.674,21 referente ao DPVAT.
O juiz fundamentou sua decisão na verossimilhança da versão apresentada pela vítima, considerando improvável que ela tenha caído sozinha e que o motorista tenha prestado socorro se o ônibus não estivesse envolvido. A sentença reconhece a responsabilidade do Consórcio Guaicurus pelo acidente, visando compensar os danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima.
O valor da indenização foi determinado com base na gravidade das lesões, no tempo de recuperação e no impacto do acidente na vida da vítima, com a possibilidade de recurso ainda em aberto.