No dia 23 de outubro de 2023, foi promulgada a Lei nº 2.906 em Corumbá, assegurando um importante direito a mulheres, crianças, pessoas com deficiência (PCD) e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei estabelece que esses grupos têm o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, procedimentos e exames em estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, com obrigatoriedade nos casos que envolvam sedação ou anestesia.
A iniciativa para essa legislação partiu da vereadora Raquel Bryk e foi sancionada na semana passada pelo prefeito Marcelo Iunes. A motivação para a criação dessa lei foi a crescente preocupação com relatos e denúncias, amplamente divulgados pela mídia, sobre profissionais de saúde que, aproveitando-se da vulnerabilidade de pacientes sob efeito de sedativos e anestesia, cometem crimes, como estupro. Um caso específico envolvendo um dentista e um paciente na cidade serviu como exemplo para justificar a necessidade da legislação.
De acordo com a nova lei, a instituição de saúde onde os procedimentos serão realizados é responsável por garantir condições adequadas para a permanência do acompanhante. O não cumprimento da lei resultará em sanções civis, administrativas e penais aplicáveis tanto ao responsável pela unidade de saúde quanto ao profissional que realiza os exames.
Quando a infração ocorre em estabelecimentos privados, as multas serão, no mínimo, de R$ 3.000,00 e, no máximo, de R$ 10.000,00. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Além disso, a legislação estabelece que os agentes públicos que não respeitarem os direitos conferidos a mulheres, crianças, PCDs e pessoas com TEA por meio dessa lei responderão disciplinarmente, de acordo com a legislação à qual estejam vinculados.
A nova lei também proíbe a cobrança de taxas e custas para o exercício dos direitos previstos nela e obriga os estabelecimentos de saúde a informarem aos pacientes sobre os direitos assegurados por essa legislação.