Miranda, MS – O ex-prefeito de Miranda, cidade localizada a 208 milhas de Campo Grande, Neder Afonso da Costa Vedovato, e o então fiscal das obras, engenheiro Roberto Paulo Pereira de Almeida, foram condenados por desvio de R$ 96 mil de um contrato destinado à supervisão da cidade, após ser atingido por fortes chuvas e enchentes no ano de 2010. A decisão foi proferida pelos desembargadores federais da 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
As fortes chuvas de 2010 causaram extensos danos às moradias, ruas e estradas de Miranda, deixando a cidade em estado de emergência. Em resposta a essa situação de calamidade, o município celebrou um contrato para a realização de obras de fechamento. No entanto, ao longo do processo de execução do projeto, foi constatado que uma quantia significativa de dinheiro proveniente de fontes havia sido desviada.
Uma investigação conduzida pelas autoridades revelou que o ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato e o engenheiro Roberto Paulo Pereira de Almeida estavam envolvidos no esquema de desvio de recursos. Ambos foram acusados de manipular documentos e direcionar ilegalmente os fundos destinados à permanência da cidade para benefício próprio.
Na sentença proferida pelos desembargadores federais da 11ª Turma do TRF3, foi previsto que os acusados foram considerados culpados pelos crimes cometidos em 2010. O desvio de R$ 96 mil, que deveria ter sido utilizado para a recuperação da infraestrutura da cidade, teve impactos significativos. na comunidade mirandense, que sofreu com as consequências das enchentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou como penas a serem cumpridas pelos condenados, que incluem medidas restritivas de liberdade, bem como as obrigações de ressarcir integralmente o valor desviado aos cofres públicos.